O vereador Manoel Sobrinho (PCdoB) é autor do projeto de lei
ordinária número 11.750/2010, que altera a redação da lei número 6.519/2004, que autoriza a criação da Livraria do Povo, com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, à população de baixa renda.
ordinária número 11.750/2010, que altera a redação da lei número 6.519/2004, que autoriza a criação da Livraria do Povo, com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, à população de baixa renda.
A aquisição de material ofertado na livraria dependerá da comprovação da renda exigida, a família deverá ter renda igual ou inferior a três salários mínimos, e da matrícula do estudante interessado em estabelecimento da rede municipal de ensino.
O preço de custo incluirá as despesas administrativas e financeiras geradas em razão da manutenção da livraria, de forma a isentar a administração municipal de quaisquer ônus.
A lei deverá entrar em vigor em 90 dias depois de regulamentada pelo prefeito.