CONVITE:
Por decisão da sua reunião ordinária realizada no dia 13 de Setembro o Fórum Intermunicipal Lixo e Cidadania - Maringá, Sarandi e Paiçandu estará organizando a sua próxima reunião ordinária como forma de Ato de Anúncio e divulgação do posicionamento à toda comunidade sobre a decisão contrária a proposta de Incineração do Lixo em Maringá
Dia 18 de outubro:
Local: Anfiteatro do colégio Marista
Hora: 19hs
Discutiu-se vários encaminhamentos a respeito desta decisão coletiva contrária a instalação de uma Usina de tratamento térmico de resíduos com reaproveitamento energético.
Entre elas uma Ação Civil Pública patrocinada por entidades e o Ato de Anúncio e divulgação do posicionamento do Fórum à toda comunidade na próxima reunião ordinária do dia 18 de outubro (local: Anfiteatro do colégio Marista), na Ocasião será apresentado os argumentos deste posicionamento.
A Ação Civil Pública é o instrumento processual que tem como pressuposto o dano ou ameaça de dano ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem urbanística, à ordem econômica, ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, isto é, interesse que não é de um indivíduo, mas de grupos ou mesmo de toda sociedade.
O Fórum manifesta-se desfavorável à proposta de instalação de uma usina de incineração no âmbito do Município de Maringá pelas seguintes razões:
· porque se trata de medida extremamente arriscada, sob diversos pontos de vista, especialmente porque não há ainda um sistema de incineração operante no Brasil e também não há um sistema de controle de gases rigoroso em nosso país, cabendo prestigiar no caso o princípio maior do Direito Ambiental, que é o da prevenção-precaução, evitando-se riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde pública;
· porque a matriz energética brasileira é fundada em outras bases, sendo considerada uma das mais limpas do mundo, enquanto tal fonte de energia é altamente questionável do ponto de vista de seu potencial poluente;
· porque deve ser objeto de um amplo debate público e integrar a proposta de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, não podendo ser tratada de forma isolada e desconectada da questão da gestão como um todo;
· porque a incineração, nos termos da legislação vigente, deve ser precedida de outras medidas e políticas públicas, especialmente de políticas voltadas à educação ambiental (não geração, redução, reutilização), à correta segregação de resíduos e à reciclagem, o que não foi providenciado, a contento, no âmbito do Município de Maringá;
· porque o Município de Maringá sequer está cumprindo aquilo a que foi condenado em processo movido pela Promotoria do Meio Ambiente - que são obrigações básicas no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos – , conforme manifestação da própria Promotoria, que entende que a proposta da incineração fere não só a decisão prolatada no processo, mas também a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando-se de uma tentativa do Município de exonerar-se de cumprir aquilo que deve ser cumprido.
· porque, conforme foi relatado pela própria empresa sondada pela Prefeitura para os estudos acerca do projeto de incineração – a qual compareceu, a pedido, em reunião realizada pelo Fórum - , o volume de material necessário ao funcionamento da unidade seria bastante elevado, demandando possivelmente a queima também de material reciclável, o que representaria um prejuízo à sociedade como um todo e principalmente aos trabalhadores envolvidos com o material reciclável.
Veja no link abaixo um manifesto geral sobre a Incineração onde inclua-se a proposta para Maringá.
http://www.incineradornao.
Acesse o Abaixo Assinado
http://www.peticaopublica.